NOTA DE ESCLARECIMENTO

Publicado em: 10/06/2024 às 18:33h


A Câmara Municipal de Mundo Novo/BA vem, publicamente, por meio desta, esclarecer os fatos veiculados pela imprensa e por meio de boatos infundados acerca da sessão desta Casa Legislativa, ocorrida em 05 de junho de 2024, referente aos andamentos legais da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) nº 01/2024, instituída pela Portaria nº 03/2024.

Inicialmente, é importante ressaltar que a CPI instaurada visa apurar supostas irregularidades no manuseio de dinheiro público oriundo do FUNDEF/Precatórios, no Processo nº 0192/2021, bem como contratos firmados entre a administração pública municipal de Mundo Novo/BA e a Construtora MAXFORT LTDA., mais especificamente, os contratos nºs 48, 49 e 50/2022, cujo montante perfaz mais de R$ 18 milhões.

A citada sessão foi realizada para oitiva da Sra. Lionela Lopes de Lima, na condição de testemunha, a qual foi prévia e devidamente intimada para comparecer e ser ouvida perante à CPI naquela data agendada.

Contudo, mesmo tendo sido intimada para comparecer à sessão com a antecedência que a legislação exige, a referida testemunha, sem nenhum motivo legalmente justificado, não compareceu, impossibilitando a continuidade dos trabalhos desta Câmara Legislativa naquele dia, prejudicando a atividade fiscalizatória desta Casa e o interesse público.

A referida testemunha, tentando, sem sucesso e sem observar a lei, justificar o seu não comparecimento, enviou a esta Câmara, poucas horas antes da abertura da sessão, uma simples captura de tela que, supostamente, indicava uma marcação de consulta médica, sem assinatura, sem carimbo, timbres ou qualquer outro elemento técnico e suficiente para apontar uma autenticidade que respaldasse o requerimento de adiamento da sessão.

A referida testemunha também não demonstrou a urgente necessidade daquela consulta, nem, muito menos, comprovou que aquela consulta já estaria, em tese, marcada antes da sua intimação para comparecer à sessão.

Diante da ausência completamente injustificada da testemunha, a Comissão Parlamentar de Inquérito, recusando, acertadamente, o seu requerimento de adiamento, com base no Regimento Interno desta Casa e, mais especificamente, com base no art. 19, parágrafo 4, da Lei Orgânica do Município de Mundo Novo/BA e no art. 58, parágrafo 3, da Constituição Federal de 1988, resolveu determinar a condução coercitiva da cidadã.

Dentro da mais completa legalidade, o ato praticado é respaldado pelo ordenamento jurídico brasileiro, que estabelece que as comissões parlamentares de inquérito possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.

Portanto, não havendo qualquer ilegalidade ou abuso da CPI e de seus respectivos parlamentares membros, sendo esta uma forma constitucional de garantir e fiscalizar o adequado manuseio de dinheiro público, esta Casa se posiciona no sentido de rechaçar qualquer ataque ou imputação inverídica contra um procedimento que ocorre dentro da mais inteira legalidade e em busca pelo bem do povo do município de Mundo Novo/BA, sobretudo na função parlamentar de fiscalização da coisa pública.

Reiteramos nosso compromisso com a transparência, com a ética, com a legalidade e com o respeito à comunidade, reafirmando que todas as ações desta Casa são pautadas pelo interesse público, ao tempo em que informamos que todas as fake news veiculadas sobre o ocorrido serão combatidas, inclusive, judicialmente.